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Femina Business Club

Anexo II – Condições Específicas para Marcas e Anunciantes

Versão 3.1 · atualizada em 9 de setembro de 2026

Em resumo

Anexo II aos Termos Gerais — condições específicas para quem usa a plataforma como Marca ou Anunciante: cadastro, criação e publicação de campanhas, seleção e contratação da Creator, briefing e claims, aprovação e entrega, pagamento antecipado do valor integral da campanha à FEMINA em até 72h e repasse à Creator em até 15 dias úteis, inadimplemento, cancelamento, propriedade intelectual, não circunvenção com reforço de multa, dados pessoais e campanhas vedadas.

O que muda nesta versãover
  • Novos ciclos de plano: Mensal, Trimestral e Anual (o ciclo Semestral deixou de ser oferecido). O Mensal renova automaticamente até você cancelar; Trimestral e Anual são pagos uma única vez, sem renovação automática — ao fim do período você recontrata se quiser, com avisos 30, 15 e 3 dias antes do vencimento. (Termos Gerais, Cláusulas 7ª a 9ª)
  • Cancelamento e reembolso: direito de arrependimento de 7 dias com devolução integral nas contratações pela internet. Depois desse prazo, o valor do período já pago não é devolvido proporcionalmente — e não há multa rescisória nos planos Trimestral e Anual. (Termos Gerais, Cláusulas 9ª e 10ª)
  • Taxa da FEMINA é cobrada da Creator conforme o cargo dela no MINA Club e o plano ativo — de até 22% até 3% ou 1% com plano de assinatura pago. A Marca não paga taxa de intermediação. (Termos Gerais, Cláusula 15ª)
  • A Marca paga o valor integral da campanha à FEMINA em até 72 horas (3 dias úteis) da publicação ou da confirmação da Creator. O valor fica retido até a conclusão da campanha. (Termos Gerais, Cláusulas 14ª e 16ª)
  • O repasse à Creator (já descontada a taxa) acontece em até 15 dias úteis contados da confirmação, pela Marca, da entrega e aprovação do conteúdo. (Termos Gerais, Cláusula 16ª, §3º)
  • Se nenhuma Creator for contratada ou a campanha for cancelada antes da execução, o valor pago não é devolvido em dinheiro — vira crédito de plataforma para campanhas futuras da mesma Marca. (Termos Gerais, Cláusula 16ª, §7º)
  • Direito de arrependimento de 7 dias nas contratações feitas pela internet, quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor. (Termos Gerais, Cláusula 9ª, §3º)
  • Modelos, minutas e documentos gerados automaticamente pela plataforma são apoio padronizado — não são consultoria nem revisão jurídica individual. Revise antes de assinar ou enviar. (Termos Gerais, Cláusula 6ª, §§4º a 6º)

Resumo de leitura — não substitui o texto completo abaixo.

Preâmbulo

Estas Condições Específicas para Marcas e Anunciantes, doravante denominadas "Condições Marca", complementam os Termos Gerais de Uso e Serviço e aplicam-se a todo usuário cadastrado ou que utilize a Plataforma na modalidade Marca. Em caso de conflito, prevalecerão estas Condições exclusivamente quanto às matérias específicas aqui reguladas.

I. Da Natureza da Relação e do Cadastro da Marca

CLÁUSULA 1ª. A FEMINA disponibiliza infraestrutura tecnológica para que Marcas divulguem oportunidades, identifiquem e selecionem Creators e formalizem Campanhas de criação de conteúdo, publicidade, UGC e atividades correlatas.

Parágrafo 1º. A FEMINA atua como intermediadora da aproximação e poderá fornecer ferramentas de gestão, comunicação, contratação, entrega e pagamento, mas não executa o serviço publicitário contratado pela Marca junto à Creator, salvo se determinada contratação expressamente estabelecer situação diversa.

Parágrafo 2º. A prestação do serviço da Campanha é estabelecida diretamente entre Marca e Creator selecionada, conforme as condições da respectiva Campanha.

CLÁUSULA 2ª. O cadastro da Marca na Plataforma poderá ocorrer gratuitamente. A Marca deverá fornecer dados verdadeiros, atualizados e suficientes para sua identificação, bem como garantir que a pessoa que opera a conta possua poderes ou autorização para agir em seu nome.

Parágrafo único. A FEMINA poderá solicitar documentos, verificações cadastrais ou informações adicionais para prevenção a fraude, segurança, processamento de pagamento, cumprimento de obrigação legal ou proteção dos usuários.

II. Da Criação e Publicação de Campanhas

CLÁUSULA 3ª. A Marca será responsável pela criação e pelas condições comerciais e operacionais da Campanha, devendo informar, na medida aplicável, objetivo, briefing, público e perfil desejado, entregáveis, formatos, plataformas, cronograma, prazo, remuneração, critérios de aprovação, direitos de uso do conteúdo, uso de imagem, exclusividade, mídia paga, impulsionamento, whitelisting, produtos envolvidos e demais condições relevantes.

Parágrafo 1º. As informações publicadas deverão ser claras, verdadeiras e suficientes para permitir que a Creator compreenda o compromisso antes de confirmar sua participação.

Parágrafo 2º. A Marca não poderá alterar unilateralmente, após a confirmação da Creator, elementos materiais da Campanha que aumentem significativamente o escopo, os direitos concedidos ou os custos da Creator, sem sua concordância.

CLÁUSULA 4ª. A FEMINA poderá revisar formalmente anúncios e Campanhas para fins de organização, segurança, padronização ou cumprimento das regras da Plataforma, sem que essa revisão represente aprovação jurídica do produto, dos claims, do briefing ou da licitude integral da campanha publicitária.

Parágrafo único. A FEMINA poderá recusar, suspender ou solicitar ajustes em Campanha que apresente indícios de fraude, ilegalidade, risco relevante à comunidade, violação de direitos de terceiros ou incompatibilidade com as regras da Plataforma.

III. Da Seleção e Contratação da Creator

CLÁUSULA 5ª. A Marca poderá analisar os perfis que se candidatarem à Campanha e selecionar a Creator de acordo com critérios legitimamente relacionados ao objetivo comercial, incluindo cidade, nicho, audiência, métricas, estilo, portfólio e compatibilidade com o briefing.

Parágrafo 1º. A seleção deverá respeitar a legislação aplicável e não poderá se basear em critérios discriminatórios ilícitos.

Parágrafo 2º. A FEMINA poderá oferecer filtros, recomendações, ordenações ou ferramentas de apoio à decisão, mas a escolha final da Creator compete à Marca.

CLÁUSULA 6ª. A confirmação da Creator para determinada Campanha forma relação contratual direta entre Marca e Creator quanto à prestação publicitária, integrando essa relação as condições da Campanha apresentadas e aceitas na Plataforma.

Parágrafo único. A Marca não deverá considerar a candidatura como contratação antes da efetiva confirmação da seleção e das condições aplicáveis.

IV. Do Briefing, dos Claims e das Obrigações da Marca

CLÁUSULA 7ª. A Marca é responsável por fornecer briefing claro, materiais, informações, prazos e orientações suficientes para a execução da Campanha.

CLÁUSULA 8ª. A Marca será responsável pela exatidão, licitude e comprovação das informações técnicas, características, benefícios, preços, condições comerciais e claims que fornecer à Creator para utilização na publicidade.

Parágrafo 1º. A Marca deverá possuir documentação e fundamentos razoáveis para sustentar afirmações objetivas sobre produtos e serviços e não deverá exigir da Creator declaração que saiba ser falsa, enganosa ou incompatível com a experiência real da Creator.

Parágrafo 2º. A aprovação do conteúdo pela Marca não afasta sua responsabilidade pelas informações técnicas e claims que tiver fornecido, nem a responsabilidade da Creator por afirmações próprias que extrapolem o material fornecido.

CLÁUSULA 9ª. A Marca compromete-se a observar a legislação e a autorregulação aplicáveis à publicidade, inclusive quanto à identificação da natureza comercial da comunicação, publicidade enganosa ou abusiva, setores regulados e direitos de terceiros.

Parágrafo único. Quando o produto ou serviço estiver sujeito a advertências, restrições, autorizações ou regras setoriais específicas, a Marca deverá fornecer à Creator as orientações obrigatórias aplicáveis.

V. Da Aprovação, Ajustes e Entrega

CLÁUSULA 10ª. Quando a Campanha previr aprovação prévia, a Marca deverá analisar o material enviado pela Creator em prazo razoável e informar de forma objetiva as correções necessárias para adequação ao briefing.

Parágrafo 1º. Solicitações de ajuste deverão guardar relação com o briefing originalmente apresentado e não poderão ser utilizadas para ampliar gratuitamente a quantidade de entregáveis, o formato, o período de uso, a exclusividade, mídia paga ou outras condições materiais.

Parágrafo 2º. Alterações materiais dependerão de concordância da Creator e poderão exigir ajuste de remuneração ou prazo.

CLÁUSULA 11ª. A Marca deverá confirmar a aprovação, rejeição fundamentada ou necessidade de ajustes pelos meios disponibilizados pela Plataforma. O silêncio não será considerado aprovação automática, salvo regra expressa da Campanha.

VI. Do Cachê, da Taxa da FEMINA e do Pagamento

CLÁUSULA 12ª. A Marca deverá pagar o valor de remuneração ou cachê indicado na Campanha e devido à Creator selecionada, de acordo com as condições aceitas.

CLÁUSULA 13ª. Pela intermediação da Campanha concluída por meio da Plataforma, será devida pela Creator à FEMINA taxa de intermediação, conforme a tabela vigente e publicamente disponibilizada na Plataforma. A Marca não paga taxa de intermediação.

Parágrafo 1º. A taxa aplicável à Creator varia conforme o cargo da Creator no programa MINA Club e o Plano de assinatura por ela mantido ativo no momento da confirmação da Campanha, podendo alcançar até 22% (vinte e dois por cento) e ser reduzida para 3% (três por cento) ou 1% (um por cento) conforme o Plano de assinatura ativo, na forma da tabela vigente divulgada na Plataforma.

Parágrafo 2º. A Plataforma apresentará à Marca, antes da confirmação, o valor integral da Campanha a ser pago por ela, sem acréscimo de taxa.

Parágrafo 3º. A taxa de intermediação é obrigação exclusiva da Creator e será deduzida do valor a ela repassado, não constituindo obrigação da Marca nem reduzindo o valor que a Marca deve pagar pela Campanha.

Parágrafo 4º. Alterações futuras da tabela não atingirão Campanhas já confirmadas.

Parágrafo 5º. Campanhas 100% em permuta serão isentas da taxa de intermediação. Em Campanhas mistas, a taxa incidirá apenas sobre a parcela remunerada em dinheiro, conforme a tabela vigente e as informações exibidas na Plataforma.

CLÁUSULA 14ª. A Marca deverá pagar o valor integral da Campanha à FEMINA em até 72 (setenta e duas) horas — 3 (três) dias úteis — contados da publicação da Campanha ou da confirmação da seleção da Creator, pelos meios disponibilizados ou autorizados na Plataforma. A ausência de pagamento nesse prazo impede o prosseguimento da Campanha. O processamento poderá ser realizado por provedores terceiros, com mecanismos de split, liquidação, conciliação, prevenção a fraude, estorno e demais procedimentos próprios do meio de pagamento.

Parágrafo 1º. A falta de pagamento pela Marca poderá impedir a liberação do valor à Creator, suspender a execução da Campanha, limitar funcionalidades da conta e ensejar outras medidas proporcionais previstas nestas Condições e na legislação.

Parágrafo 2º. A FEMINA não está obrigada a adiantar recursos próprios para quitar obrigação da Marca perante a Creator.

Parágrafo 3º. O repasse à Creator será realizado em até 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação, pela Marca, da entrega e aprovação do conteúdo da Campanha, observadas as verificações operacionais e de segurança aplicáveis.

Parágrafo 4º. Cancelamentos, contestações ou estornos de pagamento observarão as regras previstas nos Termos Gerais. A ausência ou reversão do pagamento não transfere automaticamente à FEMINA a obrigação financeira da Marca perante a Creator.

Parágrafo 5º. O valor pago pela Marca permanece retido pela FEMINA até a conclusão da Campanha. Caso nenhuma Creator seja efetivamente contratada, ou a Marca cancele a Campanha antes do início da execução, o valor não será restituído em dinheiro, permanecendo disponível como crédito de plataforma para uso em Campanhas futuras, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

VII. Do Inadimplemento da Marca e da Creator

CLÁUSULA 15ª. A Marca responde pelo pagamento da Campanha e pelo cumprimento das obrigações que assumir. O atraso ou ausência de pagamento não transfere automaticamente a dívida à FEMINA.

Parágrafo único. A FEMINA poderá disponibilizar suporte operacional, registros da Plataforma e medidas internas proporcionais, sem assumir garantia geral das obrigações da Marca.

CLÁUSULA 16ª. Quando a Creator não cumprir obrigação material da Campanha, a Marca deverá comunicar a ocorrência pelos canais da Plataforma e fornecer elementos suficientes para análise operacional.

Parágrafo 1º. Sempre que adequado, poderá ser oportunizada correção da entrega dentro do escopo originalmente contratado antes de medida definitiva.

Parágrafo 2º. A FEMINA poderá auxiliar na comunicação e na organização das evidências, mas não garante resultado de disputa entre Marca e Creator nem substitui a obrigação de quem efetivamente a descumpriu.

Parágrafo 3º. Nada nestas Condições afasta responsabilidade própria da FEMINA por falha diretamente imputável à Plataforma.

VIII. Do Cancelamento de Campanhas

CLÁUSULA 17ª. Antes da seleção e confirmação de Creator, a Marca poderá retirar Campanha ainda não contratada, observadas eventuais condições comerciais específicas informadas na Plataforma.

CLÁUSULA 18ª. Após a confirmação da Creator, o cancelamento deverá observar as condições da Campanha e o estágio da execução.

Parágrafo 1º. Se o cancelamento ocorrer após início comprovado dos trabalhos, poderão ser devidos valores proporcionais ao serviço já realizado ou outra compensação previamente estabelecida na Campanha, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Parágrafo 2º. A FEMINA não estabelece, por estas Condições Gerais, multa ou kill fee uniforme para todas as Campanhas; eventual regra específica deverá ser apresentada antes da confirmação da contratação.

IX. Da Propriedade Intelectual, Imagem e Direitos de Uso

CLÁUSULA 19ª. A Marca somente poderá utilizar o conteúdo produzido pela Creator nos limites dos direitos expressamente adquiridos nas condições da Campanha e/ou no instrumento específico celebrado entre Marca e Creator.

Parágrafo 1º. As condições da Campanha e/ou o instrumento específico celebrado entre Marca e Creator deverão indicar, quando aplicável, canais, prazo de utilização, território, mídia orgânica, repostagem, possibilidade de edição, mídia paga, impulsionamento, whitelisting, uso de nome, imagem e voz e exclusividade.

Parágrafo 2º. Mídia paga, whitelisting, edição substancial, prorrogação de prazo, novo território ou utilização em canal não autorizado dependerão de previsão expressa ou nova autorização da Creator.

Parágrafo 3º. A contratação de Campanha não implica cessão total, definitiva e irrestrita de todos os direitos da Creator salvo se essa condição tiver sido claramente apresentada e validamente aceita.

CLÁUSULA 20ª. A Marca declara possuir os direitos ou autorizações necessários sobre marcas, logotipos, fotografias, vídeos, músicas, roteiros, embalagens e demais materiais que fornecer para utilização na Campanha e responderá por reclamações decorrentes de material de sua titularidade ou por ela fornecido sem autorização adequada.

X. Da Não Circunvenção e Integridade da Plataforma

CLÁUSULA 21ª. A Marca não deverá utilizar contatos ou oportunidades obtidos por meio da Plataforma com o objetivo de fraudar, ocultar ou artificialmente retirar da FEMINA Campanha que esteja sendo negociada ou executada dentro da Plataforma.

Parágrafo 1º. É vedado combinar com a Creator pagamento ou contratação paralela destinada exclusivamente a evitar mecanismos, registros ou taxas aplicáveis à Campanha originada e ainda conduzida pela FEMINA.

Parágrafo 2º. Esta cláusula não impede relações comerciais independentes futuras entre Marca e Creator fora de Campanhas originadas na Plataforma, desde que não utilizadas para fraudar operação já constituída.

Parágrafo 3º. A violação sujeita a Marca à multa não compensatória equivalente ao maior valor entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor total da ação contratada por fora, sem prejuízo das perdas e danos.

XI. Dos Dados Pessoais

CLÁUSULA 22ª. Antes da contratação, a Marca poderá acessar dados profissionais limitados da Creator necessários à seleção. Após a confirmação da contratação, poderá receber dados adicionais necessários à formalização e execução da Campanha, conforme previsto nos Termos Gerais e na Política de Privacidade.

Parágrafo 1º. A Marca deverá utilizar os dados pessoais recebidos de forma compatível com a finalidade da Campanha, com a legislação aplicável e com sua própria responsabilidade como agente de tratamento quando decidir de forma independente sobre a utilização desses dados.

Parágrafo 2º. É vedada a utilização dos dados obtidos por meio da Plataforma para spam, comercialização de listas, enriquecimento indevido de bases ou finalidades incompatíveis com a relação estabelecida, salvo existência de fundamento jurídico próprio e transparência adequada ao titular.

Parágrafo 3º. A Marca deverá adotar medidas razoáveis de segurança para proteger os dados recebidos e limitar o acesso às pessoas que necessitem deles para a finalidade correspondente.

XII. Da Confidencialidade e Obrigações Fiscais

CLÁUSULA 23ª. A Marca deverá preservar a confidencialidade de informações não públicas da Creator ou da FEMINA a que tiver acesso em razão das Campanhas, incluindo dados comerciais, condições negociadas, documentos, métricas não públicas, contatos e informações estratégicas.

CLÁUSULA 24ª. A Marca é responsável por suas obrigações fiscais e tributárias relacionadas às Campanhas e por exigir, fornecer ou manter os documentos fiscais legalmente aplicáveis à contratação da Creator. A FEMINA não presta consultoria tributária individualizada nem assume obrigação fiscal própria da Marca ou da Creator.

XIII. Das Campanhas Vedadas ou Restritas

CLÁUSULA 25ª. A Marca não poderá utilizar a Plataforma para Campanhas que envolvam produto, serviço, atividade ou comunicação ilícita, fraudulenta, discriminatória, enganosa ou que viole direitos de terceiros.

Parágrafo 1º. Campanhas relacionadas a setores regulados poderão exigir documentação, advertências, autorizações ou condições adicionais, e a FEMINA poderá restringir ou recusar sua publicação quando entender necessário para segurança, compliance ou proteção da comunidade.

Parágrafo 2º. A eventual publicação de Campanha não constitui certificação, licença ou parecer jurídico da FEMINA sobre o produto, o serviço, o setor regulado ou a comunicação proposta.

XIV. Da Suspensão da Conta e das Campanhas

CLÁUSULA 26ª. Sem prejuízo das regras dos Termos Gerais, a FEMINA poderá restringir, suspender ou encerrar Campanhas ou acesso da Marca em casos de inadimplemento, fraude ou indícios consistentes, reiterado descumprimento de Creators, claims manifestamente ilícitos ou enganosos, violação de direitos de terceiros, tentativa de burla de taxas, abuso de dados pessoais ou risco relevante à Plataforma ou à comunidade.

Parágrafo único. Sempre que compatível com a gravidade da ocorrência, a Marca poderá ser comunicada e ter oportunidade razoável de prestar esclarecimentos ou regularizar a situação.

XV. Das Responsabilidades e Disposições Finais

CLÁUSULA 27ª. A Marca é responsável pelo briefing, pelo produto ou serviço anunciado, pelos claims e materiais que fornecer, pela seleção da Creator, pelo pagamento e pelas demais obrigações comerciais que assumir na Campanha.

CLÁUSULA 28ª. A FEMINA não garante resultado comercial da Campanha, métricas mínimas, vendas, conversões, engajamento, disponibilidade de Creator específica ou cumprimento perfeito de obrigação de terceiro, sem prejuízo de sua responsabilidade pela adequada prestação dos serviços que ela própria disponibiliza.

CLÁUSULA 29ª. Estas Condições deverão ser interpretadas em conjunto com os Termos Gerais, a Política de Privacidade, as condições específicas da Campanha e demais documentos expressamente aceitos pela Marca.

Parágrafo único. As demais disposições sobre comunicações, alterações, legislação aplicável e foro seguirão o previsto nos Termos Gerais de Uso e Serviço.

Este anexo integra os Termos Gerais de Uso e Serviço.